O que é MEIA ENTRADA?
MEIA ENTRADA é o direito que o ESTUDANTE BRASILEIRO tem de pagar 50% de desconto no ingresso (convite ou ticket), de eventos CULTURAIS e ESPORTIVOS em todas as cidades do Brasil.
No Brasil, o estudante tem este benefício é concedido aos estudantes que portarem a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL, que também é conhecida como CARTEIRA DE ESTUDANTE ou CARTÃO ESTUDANTIL.
O DIREITO à MEIA ENTRADA nasceu há muito tempo atrás, e foi a forma que o governo brasileiro achou para facilitar aos jovens, o acesso à cultura e ao esporte, ajudando assim, na formação educacional e social da juventude brasileira.
O que me garante pagar MEIA ENTRADA ?
No Brasil o beneficio ao MEIO INGRESSO ao estudante é LEI – A MEDIDA PROVISÓRIA 2208/01 norteia a existência do benefício e quem pode emitir a CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL.
Já a regulamentação fica por conta de cada ESTADO, mas basicamente muda-se pouca coisa nas leis de estado para estado.
Hoje cada uma das unidades federativas tem sua lei de meia entrada.
Em que tipos de eventos os estudantes pode pagar MEIA ENTRADA?
Show com cantor ou banda, peça teatral, show de companhia de dança, exposição, rodeio, circo, parque de diversão (no ingresso), museu, festa folclórica e eventos esportivos em geral.
O que deve ser feito quando for negado a MEIA ENTRADA?
Quando você for comprar seu ingresso e lhe for negado o direito de comprar o meio ingresso, você deve entrar em contato com a entidade estudantil que você seja associado, para que ela possa lhe orientar e garantir o seu direito, seja que hora for, pois é pra isso que a entidade existe.
Outra alternativa é você denunciar imediatamente o responsável pelo evento ou o dono do empreendimento ao MINISTÉRIO PÚBLICO sobre o ocorrido.
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